Federal

Decreto nº 9.956/2019

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.956, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11184 /2022)

Altera o Decreto nº 9.783 , de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) dois DAS 101.4;

b) três DAS 101.1;

c) um DAS 102.3;

d) dois DAS 102.1;

e) nove FCPE 101.3; e

f) quinze FCPE 101.2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP: a) dois DAS 101.5;

b) um DAS 101.3;

c) dois DAS 101.2;

d) um DAS 103.3;

e) uma FCPE 101.5; e

f) oito FCPE 101.4.

Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346 , de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

I - dois DAS-4 e cinco DAS-1 em dois DAS-5 e dois DAS-2; e

II - nove FCPE-3 e dez FCPE-2 em oito FCPE-4.

Art. 3º Fica substituído, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346 , de 2016, um DAS-5 por uma FCPE-5.

Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.783 , de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

II - quatro Diretorias;

III - dois Departamentos; e

IV - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria; e

c) Procuradoria Federal. " (NR)

"Art. 10. Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)

Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.783 , de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º Ficam revogadas as alíneas "a" a "c" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.783 , de 2019.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2019.

Brasília, 6 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/08/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/8/2019, Página 7 (Publicação Original)