Decreto nº 9.954/2019
Dispõe sobre a qualificação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
DECRETO Nº 9.954, DE 5 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a qualificação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 56, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF como obra estratégica para estudos que visem à conclusão de suas obras e contrato de parceria com o setor privado para sua operação e manutenção.
Art. 2º O Ministério de Minas e Energia encaminhará ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE proposta de medidas para a realização de leilão com vistas à redução dos custos de energia para a operação do PISF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/08/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/8/2019, Página 1 (Publicação Original)