Decreto nº 9.947/2019
Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
DECRETO Nº 9.947, DE 31 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto nº 5.798 , de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196 , de 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196 , de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.798 , de 7 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/08/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/8/2019, Página 4 (Publicação Original)