Federal

Decreto nº 9.945/2019

Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.945, DE 30 DE JULHO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Decreto nº 9.826 , de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.826 , de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

IV - Controladoria-Geral da União;

V - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - Advocacia-Geral da União; e

VII - Governo do Distrito Federal.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do

§ 4º do art. 3º do Decreto nº 9.826 , de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/07/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/2019, Página 3 (Publicação Original)