Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.943/2019

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

DECRETO Nº 9.943, DE 30 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto nº 9.702 , de 8 de fevereiro de 2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos art. 55, art. 58,

§ 1º, e art. 59,

§ 2º, da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais);

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711 , de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.

Art. 3º O Decreto nº 9.702 , de 8 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei nº 13.707 , de 2018;

V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei nº 13.707 , de 2018; e

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o

§ 5º do art. 167 da Constituição." (NR)

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.582 , de 4 de dezembro de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 30/07/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 30/7/2019, Página 1 (Publicação Original)

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 53.965.061 625.187 0 477.009.546 531.599.795

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 355.439.944 129.315.900 1.429.221.242 1.913.977.086

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 282.992.697 19.166.344 0 2.904.240.254 3.206.399.295

25000 Ministério da Economia 25.287.572 9.592.787 0 8.196.153.853 8.231.034.213

26000 Ministério da Educação 23.865.125 299.412.689 765.775.345 17.571.531.226 18.660.584.385

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 83.937.966 452.194.600 2.726.409.471 3.262.542.037

32000 Ministério de Minas e Energia 56.308.688 0 0 826.151.279 882.459.966

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.163.934.693 1.163.934.693

36000 Ministério da Saúde 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.060.084.404 25.195.791.064

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 86.588.946 86.588.946

39000 Ministério da Infraestrutura 7.488.901.343 284.800 212.355.869 1.171.381.534 8.872.923.547

44000 Ministério do Meio Ambiente 0 1.935.110 0 623.500.528 625.435.638

52000 Ministério da Defesa 3.254.697.442 190.506.442 0 4.139.108.635 7.584.312.519

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 6.136.804.525 1.267.573.303 529.139.043 1.481.984.384 9.415.501.255

54000 Ministério do Turismo 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812

55000 Ministério da Cidadania 135.372.928 443.089.260 19.506.240 2.991.272.303 3.589.240.731

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 6.900.001 6.900.001

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 327.801.978 327.801.978

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 37.673.628 7.837.000 303.333.286 348.843.914

Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 26.432.368 0 0 26.432.368

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 10 0 10

TOTAL 17.870.801.567 7.178.605.855 3.589.322.554 65.702.612.277 94.341.342.253

Obs.: Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59,

§ 12, inciso I, da LDO-2019).

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.

20000 Presidência da República 399.156 433.151 467.146 501.141 535.136

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 966.625 1.059.906 1.153.188 1.246.469 1.339.750

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.586.432 1.782.299 1.978.167 2.174.034 2.369.902

25000 Ministério da Economia 3.523.575 3.682.710 3.816.349 3.906.035 4.079.708

26000 Ministério da Educação 11.501.530 12.721.177 13.940.824 15.160.471 16.380.118

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.644.560 1.831.123 2.017.685 2.204.248 2.390.810

32000 Ministério de Minas e Energia 403.315 459.175 515.035 560.895 600.755

35000 Ministério das Relações Exteriores 890.722 1.018.055 1.065.388 1.112.721 1.160.055

36000 Ministério da Saúde 13.475.023 14.915.713 16.356.404 17.797.094 19.237.785

37000 Controladoria-Geral da União 61.175 68.279 75.382 82.486 86.589

39000 Ministério da Infraestrutura 699.313 766.702 834.352 902.241 969.879

44000 Ministério do Meio Ambiente 272.938 308.177 343.414 378.653 413.891

52000 Ministério da Defesa 2.273.086 2.518.655 2.764.224 3.009.792 3.255.361

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.087.531 1.167.195 1.246.860 1.326.524 1.406.189

54000 Ministério do Turismo 222.106 226.717 231.328 235.939 240.550

55000 Ministério da Cidadania 2.159.672 2.319.445 2.461.426 2.603.408 2.745.389

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.485 5.089 5.693 6.296 6.900

63000 Advocacia-Geral da União 227.714 257.460 287.206 316.951 346.697

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 201.855 236.968 272.081 307.195 342.308

Total 41.600.813 45.777.996 49.832.152 53.832.593 57.907.772

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.

20000 Presidência da República 61.305 68.323 75.340 82.357 89.374

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 113.236 122.073 130.910 139.747 148.585

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 343.400 391.134 438.868 486.603 534.337

25000 Ministério da Economia 3.108.591 3.361.889 3.770.276 3.962.312 4.107.379

26000 Ministério da Educação 707.899 791.277 874.656 958.034 1.041.413

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 48.453 54.985 61.517 68.049 74.581

32000 Ministério de Minas e Energia 359.380 451.134 532.888 544.642 562.396

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.929 3.167 3.405 3.642 3.880

36000 Ministério da Saúde 21.703 24.352 27.001 29.651 32.300

39000 Ministério da Infraestrutura 153.607 165.834 177.798 189.525 201.502

44000 Ministério do Meio Ambiente 148.314 163.637 178.961 194.285 209.609

52000 Ministério da Defesa 1.039.919 1.112.701 1.185.483 1.258.266 1.331.048

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 125758 135.803 145.848 155.892 165.937

54000 Ministério do Turismo 863 939 1.015 1.091 1.168

55000 Ministério da Cidadania 29877 31329 32780 34.232 35.683

63000 Advocacia-Geral da União 820 891 962 1.034 1.105

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.591 8.449 9.308 10.166 11.025

Subtotal 6.273.645 6.887.917 7.647.016 8.119.528 8.551.322

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,

§ 12, inciso I, da LDO-2019) 691.239 777.644 864.048 950.453 1.036.858

Total 6.964.884 7.665.561 8.511.064 9.069.981 9.588.180

(1) Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2) Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil

ÓRGÃOS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.

20000 Presidência da República 26.737 26.912 27.087 27.262 27.437

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 269.406 277.457 285.509 293.560 301.612

25000 Ministério da Economia 16.958 17.068 17.179 17.290 17.401

26000 Ministério da Educação 24.219 26.647 29.074 31.502 36.380

32000 Ministério de Minas e Energia 40.885 41.067 41.250 41.432 41.614

36000 Ministério da Saúde 257.897 290.134 322.371 354.608 386.845

39000 Ministério da Infraestrutura 4.827.173 5.392.199 5.957.225 6.453.850 6.707.476

52000 Ministério da Defesa 1.750.599 1.800.653 1.850.706 1.900.762 2.323.333

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.566.198 4.805.382 4.894.566 4.983.749 5.072.933

54000 Ministério do Turismo 31.227 31.431 31.635 31.839 32.044

55000 Ministério da Cidadania 94.441 104.863 105.284 105.705 106.127

Total 11.905.740 12.813.813 13.561.886 14.241.559 15.053.202

(1) Exclui emendas impositivas.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil

EMENDAS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.

Emendas Impositivas Individuais 4.785.737 5.383.954 5.982.172 6.580.389 7.178.606

Emendas Impositivas de Bancada 2.392.881 2.691.992 2.991.102 3.290.212 3.589.323

Total 7.178.618 8.075.946 8.973.274 9.870.601 10.767.929

ANEXO VI

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 158.148 140.452 146.477 150.712 160.859 939.237

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 65.253 65.460 66.333 66.577 87.391 414.988

CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 588 2.085 4.620 387 8.748 17.067

COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 1.364 971 827 806 879 5.322

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.203 2.176 2.166 2.163 3.280 14.125

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.316 3.635 3.576 3.571 3.777 21.775

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 13.531 6.127 13.511 14.270 6.076 66.369

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 3.155 3.170 722 464 934 8.449

OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 180 176 209 169 197 1.129

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.023 2.498 2.769 2.352 2.378 2.442 15.462

DEMAIS 5.652 8.523 4.272 6.046 5.878 6.242 36.612

TOTAL 275.445 258.758 231.294 246.838 247.375 280.826 1.540.536

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

(Anexo X ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.753 6.792 7.319 8.098 6.642 42.602

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 3 31 9 8 9 72

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 8.587 8.752 9.061 9.507 9.984 54.225

I.P.I. - FUMO 1.156 940 844 877 805 842 5.463

I.P.I. - BEBIDAS 833 533 480 427 314 585 3.172

I.P.I. - AUTOMÓVEIS 945 1.056 932 1.092 1.091 1.137 6.252

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.979 3.091 3.325 3.813 3.121 19.350

I.P.I. - OUTROS 2.380 3.079 3.405 3.340 3.485 4.299 19.988

IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.578 54.739 54.953 57.022 69.486 393.015

I.R. - PESSOA FÍSICA 3.535 10.998 6.908 5.585 5.283 4.555 36.863

I.R. - PESSOA JURÍDICA 37.766 22.012 8.549 20.082 20.537 15.597 124.543

I.R. - RETIDO NA FONTE 43.936 38.568 39.282 29.286 31.203 49.334 231.609

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 23.860 18.370 13.419 15.685 23.846 119.803

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 6.960 12.997 7.393 7.395 14.834 58.943

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 5.824 5.602 6.044 5.919 7.929 38.745

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.923 2.313 2.430 2.204 2.724 14.117

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.638 6.317 6.385 6.494 7.176 39.307

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 52 48 49 1.185 278 1.674

CONVENIADO 55 46 44 44 1.067 251 1.506

NÃO CONVENIADO 6 5 5 5 119 28 167

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 37.436 39.133 40.963 41.167 41.842 239.554

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 10.317 10.985 11.268 11.088 11.620 66.285

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 13.340 9.352 12.802 12.352 9.987 79.156

CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 439 464 287 435 517 2.652

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 151 188 219 220 250 1.145

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.857 3.649 3.212 3.135 3.070 19.599

RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 745 1.201 840 815 724 5.395

CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 800 799 804 750 776 4.990

DEMAIS 1.544 1.312 1.649 1.569 1.570 1.570 9.214

INCENTIVOS FISCAIS 0 - - (49) (0) (0) (49)

RECEITA ADMINISTRADA 182.589 158.148 140.452 146.477 150.712 160.859 939.237

ANEXO VIII

(Anexo XI ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRE

II III

I - Receitas 22.332 38.319

II - Despesas 23.478 37.473

Investimentos 1.797 2.927

Demais Despesas (*) 21.681 34.546

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (1.146) 847

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO IX

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan.-Ago. Jan.-Dez.

1. RECEITA TOTAL 1.012.335 1.540.536

1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 627.715 939.286

1.2. Incentivos Fiscais (49) (49)

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 261.020 414.988

1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 123.649 186.310

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 185.320 276.155

2.1 FPE/FPM/IPI-EE 142.123 210.909

2.2 Demais 43.196 65.245

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 827.016 1.264.381

4. DESPESAS 901.664 1.403.381

4.1 Benefícios Previdenciários 391.234 630.860

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 204.984 324.594

4.2 Outras Despesas Obrigatórias 141.333 209.312

4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 164.113 238.616

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (74.648) (139.000)

5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 55.566 76.872

5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (130.215) (215.872)

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.146) 847

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (75.795) (138.153)

ANEXO X

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOS Até Ago. Até Set. Até Out. Até Nov. Até Dez.

20000 Presidência da República 64.611 72.688 80.764 88.841 96.917

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 614.885 691.745 768.606 845.466 922.327

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 62.395 70.233 78.070 85.908 93.745

25000 Ministério da Economia 1.201.799 1.351.985 1.502.172 1.652.359 1.802.546

26000 Ministério da Educação 6.602.278 7.427.563 8.252.847 9.078.132 9.903.417

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 961.009 1.130.382 1.299.756 1.469.129 1.638.503

32000 Ministério de Minas e Energia 105.840 119.070 132.300 145.531 158.761

35000 Ministério das Relações Exteriores 330.928 372.294 413.660 455.027 496.393

36000 Ministério da Saúde 57.431.237 64.610.141 71.789.046 78.967.950 86.146.855

37000 Controladoria-Geral da União 12.753 14.347 15.941 17.535 19.129

39000 Ministério da Infraestrutura 85.594 96.294 106.993 117.692 128.392

44000 Ministério do Meio Ambiente 38.015 42.767 47.518 52.270 57.022

52000 Ministério da Defesa 6.179.152 6.951.546 7.723.939 8.496.333 9.268.727

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 108.894 122.505 136.117 149.729 163.341

54000 Ministério do Turismo 2.751 3.095 3.438 3.782 4.126

55000 Ministério da Cidadania 21.776.213 24.498.239 27.220.266 29.942.292 32.664.319

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 176 198 221 243 265

63000 Advocacia-Geral da União 53.169 59.815 66.462 73.108 79.754

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 14.643 16.474 18.304 20.134 21.965

Total 95.646.342 107.651.381 119.656.420 131.661.461 143.666.504

ANEXO XI

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 210.418 233.667 209.800 247.779 230.305 271.412 1.403.381

Benefícios Previdenciários 92.857 101.467 95.364 101.546 113.913 125.712 630.860

Pessoal e Encargos Sociais 49.958 51.293 48.071 55.662 48.687 70.923 324.594

Outras Desp. Obrigatórias 36.747 43.067 25.751 35.769 29.650 38.328 209.312

Abono e Seguro Desemprego 11.710 9.437 6.505 11.006 9.228 8.945 56.831

Anistiados 27 25 24 50 40 109 275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 168 108 152 156 276 900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.096 9.852 9.993 9.975 10.244 59.888

Complemento para o FGTS 475 1.364 971 827 806 879 5.322

Créditos Extraordinários 2.164 237 194 757 751 754 4.857

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 3.031 1.508 1.359 1.596 1.315 10.387

Fabricação de Cédulas e Moedas 26 138 144 223 191 229 951

FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.634 2.032 2.032 2.032 2.032 14.922

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 262 264 297 273 361 1.612

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 1.836 1.893 2.049 2.209 3.866 13.331

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 13.412 430 538 411 1.016 16.054

Subsídios, Subvenções e Proagro 4.760 317 505 5.373 1.528 6.795 19.278

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 18 34 49 57 120 294

Transferência Multas ANEEL 67 171 169 135 146 243 930

Impacto Primário do FIES 116 - 79 1.118 928 253 1.143 3.480

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.857 37.840 40.614 54.802 38.055 36.449 238.616

Emendas de Execução Obrigatória 198 930 984 5.067 1.795 1.795 10.768

Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 22.837 23.517 29.613 24.010 24.010 143.667

Discricionárias 10.979 14.073 16.113 20.122 12.250 10.644 84.182

ANEXO XII

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6" E "7")

R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO

(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)

20000 Presidência da República 644.190 477.010 - 167.181 391.311 868.320 624.510 - 243.810

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.268.922 1.429.221 - 839.701 2.370.707 3.799.929 1.488.335 - 2.311.594

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.714.174 2.904.240 - 809.934 991.630 3.895.871 2.904.239 - 991.632

25000 Ministério da Economia 12.583.703 8.196.154 - 4.387.549 3.803.904 12.000.058 8.187.087 - 3.812.971

26000 Ministério da Educação (*) 24.471.950 18.608.390 - 5.863.560 10.469.649 29.078.038 18.458.389 - 10.619.649

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.824.619 2.726.409 - 1.098.209 1.612.533 4.338.943 2.465.391 - 1.873.552

32000 Ministério de Minas e Energia 4.657.031 826.151 - 3.830.880 425.127 1.251.278 1.163.151 - 88.127

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.917 1.163.935 - 478.982 112.482 1.276.417 1.163.935 - 112.482

36000 Ministério da Saúde 19.060.084 19.060.084 0 7.842.050 26.902.134 19.270.085 - 7.632.049

37000 Controladoria-Geral da União 110.111 86.589 - 23.522 26.098 112.687 86.589 - 26.098

39000 Ministério da Infraestrutura 2.111.650 1.171.382 - 940.269 478.535 1.649.917 1.171.381 - 478.536

44000 Ministério do Meio Ambiente 817.588 623.501 - 194.088 207.216 830.717 623.500 - 207.217

52000 Ministério da Defesa 8.667.084 4.139.109 - 4.527.976 3.407.151 7.546.259 4.586.409 - 2.959.850

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.634.117 1.481.984 - 1.152.133 4.064.399 5.546.384 1.572.126 - 3.974.258

54000 Ministério do Turismo 496.626 216.005 - 280.621 1.827.360 2.043.365 241.718 - 1.801.647

55000 Ministério da Cidadania 4.103.337 2.991.272 - 1.112.065 2.666.088 5.657.360 2.781.072 - 2.876.288

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 6.900 - 700 50 6.950 6.900 - 50

63000 Advocacia-Geral da União 450.000 327.802 - 122.198 120.642 448.444 347.802 - 100.642

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.080 303.333 - 69.747 275.668 579.001 353.333 - 225.668

SUBTOTAL 92.638.785 66.739.471 - 25.899.314 41.092.600 107.832.071 67.495.952 - 40.336.119

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.415.328 17.870.802 - 4.544.527 23.049.133 40.919.935 15.053.202 - 25.866.733

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 7.178.606 - 1.965.134 10.112.062 17.290.668 7.178.606 - 10.112.062

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 3.589.323 - 990.647 4.244.976 7.834.298 3.589.323 - 4.244.975

TOTAL 128.777.823 95.378.201 - 33.399.622 78.498.771 173.876.971 93.317.083 - 80.559.888

Obs: Dados SIAFI 23/07/2019

(*) Inclui despesas de que trata o art. 59,

§ 12, inciso I, da LDO-2019.

ANEXO XIII

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

(a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)

20000 Presidência da República 97.307 96.917 - 389 12.923 109.840 96.917 - 12.923

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.327 922.327 0 390.576 1.312.903 922.327 - 390.576

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.992 93.745 - 247 9.040 102.786 93.745 - 9.041

25000 Ministério da Economia 1.777.629 1.802.546 24.916 108.199 1.910.745 1.802.546 - 108.199

26000 Ministério da Educação 9.903.314 9.903.417 103 359.544 10.262.961 9.903.417 - 359.544

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 667.346 1.209.833 542.488 389.747 1.599.580 1.638.503 38.923

32000 Ministério de Minas e Energia 158.761 158.761 0 22.663 181.424 158.761 - 22.663

35000 Ministério das Relações Exteriores 496.393 496.393 0 644 497.037 496.393 - 644

36000 Ministério da Saúde 86.146.855 86.146.855 0 5.980.293 92.127.148 86.146.855 - 5.980.293

37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 - 2.148

39000 Ministério da Infraestrutura 128.392 128.392 0 90.799 219.191 128.392 - 90.799

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.022 57.022 0 4.737 61.759 57.022 - 4.737

52000 Ministério da Defesa 9.268.727 9.268.727 0 1.999.631 11.268.357 9.268.727 - 1.999.630

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 168.910 163.341 - 5.570 21.631 184.972 163.341 - 21.631

54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 - 340

55000 Ministério da Cidadania 30.080.319 32.664.319 2.584.000 43.103 32.707.423 32.664.319 - 43.104

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 320 265 - 55 7 272 265 - 7

63000 Advocacia-Geral da União 81.897 79.754 - 2.143 10.041 89.795 79.754 - 10.041

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.652 26.617 21.965 - 4.652

TOTAL 140.094.730 143.237.833 3.143.104 9.450.718 152.688.551 143.666.504 - 9.022.047

Obs: Dados SIAFI 23/07/2019

ANEXO XIV

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711 , de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias Total

Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 96.917.324 53.965.061 625.187 0 477.009.546 531.599.795 628.517.119

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 355.439.944 129.315.900 1.429.221.242 1.913.977.086 2.836.304.062

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.745.347 282.992.697 19.166.344 0 2.904.240.254 3.206.399.295 3.300.144.642

25000 Ministério da Economia 1.802.545.720 25.287.572 9.592.787 0 8.196.153.853 8.231.034.213 10.033.579.932

26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 23.865.125 299.412.689 765.775.345 17.571.531.226 18.660.584.385 28.564.001.246

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.209.833.268 0 83.937.966 452.194.600 2.726.409.471 3.262.542.037 4.472.375.305

32000 Ministério de Minas e Energia 158.760.748 56.308.688 0 0 826.151.279 882.459.966 1.041.220.714

35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.163.934.693 1.163.934.693 1.660.327.447

36000 Ministério da Saúde 86.146.855.031 386.844.900 4.284.163.213 1.464.698.547 19.060.084.404 25.195.791.064 111.342.646.095

37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 86.588.946 86.588.946 105.718.436

39000 Ministério da Infraestrutura 128.391.600 7.488.901.343 284.800 212.355.869 1.171.381.534 8.872.923.547 9.001.315.147

44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 1.935.110 0 623.500.528 625.435.638 682.457.523

52000 Ministério da Defesa 9.268.726.849 3.254.697.442 190.506.442 0 4.139.108.635 7.584.312.519 16.853.039.368

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.340.707 6.136.804.525 1.267.573.303 529.139.043 1.481.984.384 9.415.501.255 9.578.841.962

54000 Ministério do Turismo 4.125.814 25.761.285 158.772.814 8.500.000 216.004.713 409.038.812 413.164.626

55000 Ministério da Cidadania 32.664.319.115 135.372.928 443.089.260 19.506.240 2.991.272.303 3.589.240.731 36.253.559.846

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 6.900.001 6.900.001 7.165.001

63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 327.801.978 327.801.978 407.555.940

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 37.673.628 7.837.000 303.333.286 348.843.914 370.808.649

Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 26.432.368 0 0 26.432.368 26.432.368

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 10 0 10 10

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59,

§ 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280

Total da Avaliação do 3º Bimestre 143.237.833.186 17.870.801.567 7.178.605.855 3.589.322.554 66.739.470.557 95.378.200.533 238.616.033.719

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