Decreto nº 9.896/2019
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.
DECRETO Nº 9.896, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o
§ 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986, fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.
Parágrafo único. Fica mantido o disposto no inciso I do
§ 6º e no
§ 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/06/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/6/2019, Página 29 (Publicação Original)