Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.896/2019

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

DECRETO Nº 9.896, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o

§ 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986, fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.

Parágrafo único. Fica mantido o disposto no inciso I do

§ 6º e no

§ 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/2019, Página 29 (Publicação Original)