Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.870/2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.870, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) cinco DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) três DAS 102.5;

f) dois DAS 102.4; e

g) um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5; e

c) quatro DAS 101.4.

Art. 3º Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV, os cargos em comissão extintos por força do disposto no

§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.701 , de 6 de agosto de 2018.

Art. 4º O Anexo II passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo V a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10875 /2021)

Art. 5º Fica remanejado, em 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo VI, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 101.4.

Art. 6º O Anexo V passa a vigorar, a partir de 1º janeiro de 2020, na forma do Anexo VII a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10192 /2019)

Art. 7º Ficam remanejados, em 1º de janeiro de 2020, na forma do Anexo VIII, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, três DAS 101.4. (Revogado pelo Decreto nº 10192 /2019)

Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 9º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis. (Revogado pelo Decreto nº 11.570 /2023)

Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 31 de março de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 10192 /2019)

Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2021, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 10547 /2020)

Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3 de agosto de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 10875 /2021)

Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 23 de dezembro de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 11157 /2022)

Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 30 de junho de 2023, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 11305 /2022)

Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570 /2023)

Art. 11 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 11. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570 /2023)

Art. 12. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.410 , de 13 de junho de 2018; e

II - o Decreto nº 9.773 , de 30 de abril de 2019.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2019.

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/2019, Página 9 (Publicação Original)

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro compete:

I - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e

II - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem em sua estrutura organizacional, como órgão específico singular, a Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. (Revogado pelo Decreto nº 10875 /2021)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 3º À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo e, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;

II - orientar a elaboração e a execução dos créditos orçamentários destinados ao cumprimento das atividades relacionadas com a intervenção federal;

III - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;

IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;

V - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;

VI - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;

VII - coordenar e executar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;

VIII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;

IX - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à intervenção federal;

X - organizar os processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;

XI - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, de protocolo, de arquivo, de acervo, de gestão e de guarda de documentos;

XII - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;

XIII - planejar, coordenar e executar a celebração de convênios e transferências voluntárias, por meio de termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal com órgãos ou entidades públicas para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos;

XIV - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e de bombeiros militares para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e

XV - coordenar, elaborar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade exercerá a função de órgão setorial dos sistemas a que se refere o inciso I do caput. (Revogado pelo Decreto nº 10875 /2021)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal, ao Diretor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas.

Art. 4º Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570 /2023)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, consideram-se de natureza militar os cargos constantes dos Anexos II, V e VII, quando ocupados por militares da ativa das Forças Armadas. (Revogado pelo Decreto nº 11.570 /2023)

Art. 6º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá exercer as suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da administração pública federal.

§ 1º Aos servidores e aos militares cedidos na forma prevista no caput são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerado o período de cessão, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, no posto ou no emprego que ocupem no órgão ou na entidade de origem.

§ 2º O desempenho de cargo no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: UNIDADE CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO DAS

1 Chefe do Gabinete de Intervenção Federal DAS 101.6

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Material 1 Coordenador-Geral DAS 101.4

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 1 Coordenador-Geral DAS 101.4

Coordenação-Geral de Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.6 6,27 2 12,54 1 6,27

DAS 101.5 5,04 3 15,12 1 5,04

DAS 101.4 3,84 5 19,20 4 15,36

DAS 101.3 2,10 1 2,10 - -

DAS 102.5 5,04 3 15,12 - -

DAS 102.4 3,84 2 7,68 - -

DAS 102.3 2,10 1 2,10 - -

TOTAL 17 73,86 6 26,67

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

UNIDADE CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO CCE

1 Chefe do Gabinete de Intervenção Federal CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.6 6,27 1 6,27 - -

DAS 101.5 5,04 1 5,04 - -

DAS 101.4 3,84 2 7,68 - -

DAS 102.4 3,84 1 3,84 - -

CCE 1.15 5,04 - - 1 5,04

CCE 2.13 3,84 - - 1 3,84

CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12

TOTAL 5 22,83 3 11,00

(Redação dada pelo Decreto nº 10875 /2021)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

UNIDADE CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO CCE

1 Chefe do Gabinete de Intervenção Federal CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04

CCE 2.13 3,84 1 3,84 1 3,84

CCE 2.10 2,12 1 2,12 - -

TOTAL 3 11,00 2 8,88

(Redação dada pelo Decreto nº 11157 /2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.570 /2023)

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME (a) DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ (b)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.6 6,27 2 12,54 1 6,27

DAS 101.5 5,04 3 15,12 1 5,04

DAS 101.4 3,84 5 19,20 4 15,36

DAS 101.3 2,10 1 2,10 - -

DAS 102.5 5,04 3 15,12 - -

DAS 102.4 3,84 2 7,68 - -

DAS 102.3 2,10 1 2,10 - -

TOTAL 17 73,86 6 26,67

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) - 11 - 47,19

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE CARGOS EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO

§ 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701 , DE 6 DE AGOSTO DE 2018 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO CARGOS EXTINTOS

QTD. VALOR TOTAL

NE 6,41 1 6,41

DAS 6 6,27 2 12,54

DAS 5 5,04 6 30,24

DAS 4 3,84 7 26,88

DAS 3 2,10 2 4,20

TOTAL 18 80,27

ANEXO V (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019: UNIDADE CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO DAS

1 Chefe do Gabinete de Intervenção Federal DAS 101.6

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Material 1 Coordenador-Geral DAS 101.4

Coordenação-Geral de Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27

DAS 101.5 5,04 1 5,04 1 5,04

DAS 101.4 3,84 4 15,36 3 11,52

TOTAL 6 26,67 5 22,83

(Revogado pelo Decreto nº 10875 /2021)

ANEXO VI

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1º DE OUTUBRO DE 2019 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME

QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.4 3,84 1 3,84

TOTAL 1 3,84

ANEXO VII

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020: UNIDADE CARGO DENOMINAÇÃO/CARGO DAS

1 Chefe do Gabinete de Intervenção Federal DAS 101.6

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor DAS 101.5

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27

DAS 101.5 5,04 1 5,04 1 5,04

DAS 101.4 3,84 3 11,52 - -

TOTAL 5 22,83 2 11,31

(Revogado pelo Decreto nº 10192 /2019)

ANEXO VIII

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1º DE JANEIRO DE 2020 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME

QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.4 3,84 3 11,52

TOTAL 3 11,52

(Revogado pelo Decreto nº 10192 /2019)