Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.836/2019

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A.

DECRETO Nº 9.836, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/06/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/6/2019, Página 11 (Publicação Original)