Decreto nº 9.835/2019
Altera o Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.
DECRETO Nº 9.835, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.628 , de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.628 , de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...........
Parágrafo único....
...........
II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:
a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;
b) não poderão ter mais de seis membros;
c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e
.... " (NR)
"Art. 4º ...
§ 1º As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno.
§ 2º Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.628 , de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/06/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/6/2019, Página 11 (Publicação Original)