Decreto nº 9.788/2019
Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00.
DECRETO Nº 9.788, DE 9 DE MAIO DE 2019
Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167,
§ 5º, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808 , de 15 de janeiro de 2019), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/05/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/5/2019, Página 1 (Publicação Original)