Decreto nº 9.769/2019
Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
DECRETO Nº 9.769, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 13.775 , de 20 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Compete exclusivamente ao Banco Central do Brasil autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/04/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/4/2019, Página 6 (Publicação Original)