Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.744/2019

Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura e à classe rural para os consumidores do Grupo B.

DECRETO Nº 9.744, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura e à classe rural para os consumidores do Grupo B.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, e na Lei nº 12.839 , de 9 de julho de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.891 , de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

§ 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo, devendo prevalecer aquele que confira o maior benefício ao consumidor, excetuando-se para as unidades consumidoras do Grupo B os descontos previstos no inciso II do caput, que devem ser concedidos após a aplicação dos descontos definidos no inciso V do caput.

..." (NR)

"Art. 3º ...

...

§ 3º Na operacionalização dos descontos de que trata o art. 1º, os agentes de distribuição de energia elétrica observarão a regulação da Aneel.

§ 4º A Aneel fiscalizará o cumprimento à obrigação de que trata o

§ 3º e definirá, na regulação, os procedimentos, os ajustes e as penalidades eventualmente aplicáveis." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/04/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/4/2019, Página 1 (Publicação Original)