Decreto nº 9.742/2019
Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
DECRETO Nº 9.742, DE 29 DE MARÇO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 11761 /2023)
Altera o Decreto nº 8.690 , de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.690 , de 11 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
V - A - contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;
...
§ 2º Na hipótese de que trata o inciso V-A do caput, incluem-se as consignações em favor das associações que tenham associados dependentes de pessoal abrangido por este Decreto ou que tenham sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B de 29/03/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B - 29/3/2019, Página 1 (Publicação Original)