Federal

Decreto nº 9.742/2019

Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.742, DE 29 DE MARÇO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11761 /2023)

Altera o Decreto nº 8.690 , de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.690 , de 11 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

V - A - contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;

...

§ 2º Na hipótese de que trata o inciso V-A do caput, incluem-se as consignações em favor das associações que tenham associados dependentes de pessoal abrangido por este Decreto ou que tenham sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 29/03/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 29/3/2019, Página 1 (Publicação Original)