Federal

Decreto nº 9.738/2019

Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.738, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11984 /2024)

Altera o Decreto nº 6.605 , de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.605 , de 14 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

III - Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - Ministério da Economia;

VI - Ministério das Relações Exteriores; e

VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 26/03/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 26/3/2019, Página 1 (Publicação Original)