Federal

Decreto nº 9.735/2019

Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.735, DE 21 DE MARÇO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11761 /2023)

Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690 , de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45,

§ 1º, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820 , de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690 , de 11 de março de 2016:

I - o inciso VII do caput do art. 3º; e

II - o inciso V do caput do art. 4º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/03/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/3/2019, Página 2 (Publicação Original)