Decreto nº 9.733/2019
Revoga dispositivos do Decreto nº 7.880, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto de 29 de agosto de 2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.
DECRETO Nº 9.733, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Revoga dispositivos do Decreto nº 7.880 , de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto de 29 de agosto de 2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 3º do Decreto nº 7.880 , de 28 de dezembro de 2012; e
II - o art. 3º do Decreto de 29 de agosto de 2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/03/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/3/2019, Página 2 (Publicação Original)