Federal

Decreto nº 9.720/2019

Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.720, DE 1º DE MARÇO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 9898 /2019)

Altera o Decreto nº 9.493 , de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112 , de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º,

§ 2º, da Lei nº 10.834 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.493 , de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 01/03/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 1/3/2019, Página 1 (Publicação Original)