Decreto nº 9.719/2019
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
DECRETO Nº 9.719, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 10869 /2021)
Altera o Decreto nº 9.052 , de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.052 , de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020." (NR)
"Art. 10. ...
...
II - um DAS 101.3.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/02/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/2/2019, Página 1 (Publicação Original)