Federal

Decreto nº 9.719/2019

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.719, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10869 /2021)

Altera o Decreto nº 9.052 , de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.052 , de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020." (NR)

"Art. 10. ...

...

II - um DAS 101.3.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/02/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/2/2019, Página 1 (Publicação Original)