Federal

Decreto nº 9.718/2019

Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11101 /2022)

Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434 , de 10 de abril de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434 , de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

...

§ 1º ...

...

II - Grande Oficial - cento e sessenta;

III - Comendador - cento e quarenta;

IV - Oficial - cento e vinte; e

V - Cavaleiro - cem.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/02/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/2/2019, Página 1 (Publicação Original)