Federal

Decreto nº 9.715/2019

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.715, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11418 /2023)

Altera o Decreto nº 3.520 , de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,

§ 2º, da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.520 , de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Integram o CNPE:

...

IV - o Ministro de Estado da Economia;

...

VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;

VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

..." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos XI e XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520 , de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/02/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/2/2019, Página 2 (Publicação Original)