Decreto nº 9.715/2019
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
DECRETO Nº 9.715, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 11418 /2023)
Altera o Decreto nº 3.520 , de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
§ 2º, da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.520 , de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Integram o CNPE:
...
IV - o Ministro de Estado da Economia;
...
VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
..." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos XI e XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520 , de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/02/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/2/2019, Página 2 (Publicação Original)