Decreto nº 9.713/2019
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
DECRETO Nº 9.713, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Altera o Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049 , de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444 , de 11 de maio de 2017, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. A partir de 1º de março de 2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/02/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/2/2019, Página 2 (Publicação Original)