Decreto nº 9.712/2019
Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.
DECRETO Nº 9.712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 10193 /2019)
Altera o Decreto nº 7.689 , de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.689 , de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...
...
§ 4º Na hipótese do inciso IV do caput, a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/02/2019 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/2/2019, Página 2 (Publicação Original)