Federal

Decreto nº 9.698/2019

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.698, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 9979 /2019)

Altera o Decreto nº 9.678 , de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678 , de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

II - ....

a) Subchefia de Ação Governamental;

..." (NR)

"Art. 12. À Subchefia de Ação Governamental compete:

..." (NR)

"Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:

..." (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678 , de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 31/01/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 31/1/2019, Página 4 (Publicação Original)