Decreto nº 9.654/2018
Renova a concessão outorgada à TV Corcovado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO Nº 9.654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Renova a concessão outorgada à TV Corcovado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785 , de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.010729/2011-11 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 2011, a concessão outorgada originalmente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, conforme o Decreto nº 85.841 , de 25 de março de 1981, transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado, entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.531/0001-63, nos termos do disposto na Exposição de Motivos nº 10/85-GM, de 30 de janeiro de 1985, e renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28 , de 28 de fevereiro de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com uso do canal 27, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no
§ 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/12/2018
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/12/2018, Página 17 (Publicação Original)