Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.651/2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Grazziotin Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

DECRETO Nº 9.651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Grazziotin Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento, de forma indireta, no capital social da Grazziotin Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/12/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/12/2018, Página 16 (Publicação Original)