Federal

Decreto nº 9.648/2018

Altera o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Altera o Decreto nº 9.144 , de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e no art. 49 da Lei nº 13.464 , de 10 de julho de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.144 , de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. ...

...

§ 3º Até a competência de fevereiro de 2019, o reembolso da parcela de que trata o inciso II do caput do art. 12 poderá ser mantido para as cessões em curso na data de entrada em vigor deste Decreto. ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/12/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/12/2018, Página 15 (Publicação Original)