Federal

Decreto nº 9.647/2018

Altera o Decreto nº 9.543, de 29 de outubro de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Altera o Decreto nº 9.543 , de 29 de outubro de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.543 , de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro de 2018 a 31 de março de 2019, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/12/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/12/2018, Página 15 (Publicação Original)