Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.636/2018

Revoga o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956, que aprova o Regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

DECRETO Nº 9.636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 38.893 , de 14 de março de 1956, que aprova o Regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.893 , de 14 de março de 1956.

Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/2018, Página 23 (Publicação Original)