Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.629/2018

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.

DECRETO Nº 9.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95 , 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

I - Decreto nº 916 , de 24 de outubro de 1890;

II - Decreto nº 66.108 , de 23 de janeiro de 1970;

III - Decreto nº 5.042 , de 8 de abril de 2004;

IV - Decreto nº 5.398 , de 23 de março de 2005;

V - Decreto nº 5.453 , de 2 de junho de 2005;

VI - Decreto nº 6.229 , de 9 de outubro de 2007;

VII - Decreto nº 6.547 , de 25 de agosto de 2008; e

VIII - o Decreto nº 7.474 , de 11 de maio de 2011;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Marcos Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/2018, Página 17 (Publicação Original)