Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.623/2018

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos ao emprego das Forças Armadas.

DECRETO Nº 9.623, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95 , 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos ao emprego das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95 , 26 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

I - Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

II - Decreto de 15 de agosto de 2016, que prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

III - Decreto de 22 de agosto de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016;

IV - Decreto de 24 de agosto de 2016, que altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

V - Decreto de 31 de agosto de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016;

VI - Decreto nº 8.928 , de 9 de dezembro de 2016;

VII - Decreto nº 8.934 , de 19 de dezembro de 2016;

VIII - Decreto de 17 de janeiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro;

IX - Decreto de 19 de janeiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

X - Decreto de 30 de janeiro de 2017, que altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

XI - Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

XII - Decreto de 13 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

XIII - Decreto de 16 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

XIV - Decreto de 22 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

XV - Decreto de 24 de julho de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas;

XVI - Decreto de 29 de dezembro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;

XVII - Decreto nº 9.379 , de 21 de maio de 2018;

XVIII - Decreto nº 9.382 , de 25 de maio de 2018;

XIX - Decreto nº 9.386 , de 28 de maio de 2018;

XX - Decreto nº 9.483 , de 28 de agosto de 2018; e

XXI - Decreto nº 9.501 , de 11 de setembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/2018, Página 26 (Publicação Original)