Federal

Decreto nº 9.619/2018

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.619, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10610 /2021)

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso III, da Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, na forma prevista nos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.512 , de 30 de junho de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/2018, Página 8 (Publicação Original)