Federal

Decreto nº 9.614/2018

Altera o Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, que institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 9.328 , de 3 de abril de 2018, que institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.328 , de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa, e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa." (NR)

"Art. 9º ...

...

§ 3º Participará das reuniões do Comitê Gestor um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, com direito a voz e sem direito a voto.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/12/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/12/2018, Página 39 (Publicação Original)