Decreto nº 9.613/2018
Revoga o Decreto nº 899, de 17 de agosto de 1993, o Decreto nº 996, de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 997, de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 1.118, de 22 de abril de 1994, e o Decreto nº 1.275, de 13 de outubro de 1994, que dispõem sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação.
DECRETO Nº 9.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o Decreto nº 899 , de 17 de agosto de 1993, o Decreto nº 996 , de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 997 , de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 1.118 , de 22 de abril de 1994, e o Decreto nº 1.275 , de 13 de outubro de 1994, que dispõem sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e
considerando a desistência voluntária da continuidade do processo de implantação das Zonas de Processamento de Exportação, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 899 , de 17 de agosto de 1993;
II - o Decreto nº 996 , de 30 de novembro de 1993;
III - o Decreto nº 997 , de 30 de novembro de 1993;
IV - o Decreto nº 1.118 , de 22 de abril de 1994; e
V - o Decreto nº 1.275 , de 13 de outubro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/12/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/12/2018, Página 39 (Publicação Original)