Decreto nº 9.588/2018
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
DECRETO Nº 9.588, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 12002 /2024)
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União - CMAS, de natureza consultiva, com a finalidade de monitorar e avaliar, de forma contínua, as políticas públicas financiadas por subsídios da União, principalmente quanto aos seus impactos fiscais e econômicos, de forma a orientar a ação estatal para a geração de valor à sociedade, em consonância com as boas práticas de governança pública.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se subsídios da União o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia previsto no
§ 6º do art. 165 da Constituição. (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)
Art. 2º Caberá ao CMAS:
I - monitorar e avaliar políticas públicas financiadas por subsídios da União, com a colaboração dos órgãos gestores dessas políticas;
II - estabelecer cronograma de avaliação de políticas públicas financiadas por subsídios da União, observados os critérios de materialidade e relevância;
III - solicitar informações aos órgãos gestores sobre políticas públicas financiadas por subsídios da União, em especial aquelas necessárias ao monitoramento e à avaliação;
IV - consolidar as informações de que trata o inciso III;
V - implementar medidas com vistas a conferir publicidade às suas atividades, de modo a assegurar a transparência ativa de seus atos e a adoção de boas práticas de governança;
VI - orientar os órgãos gestores quanto à utilização de metodologias de avaliação das políticas públicas financiadas por subsídios da União, inclusive quanto à coleta e ao tratamento dos dados necessários;
VII - recomendar aos órgãos gestores critérios técnicos para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas financiadas por subsídios da União;
VIII - cientificar o Comitê Interministerial de Governança - CIG, instituído pelo Decreto nº 9.203 , de 22 de novembro de 2017, sobre a lista de políticas públicas financiadas por subsídios da União que serão objeto de avaliação em determinado período e sobre o resultado dessa avaliação;
IX - encaminhar aos Ministros de Estado dos órgãos representados no CMAS, quando couber, proposições de aprimoramento ou de alteração no arcabouço normativo de políticas públicas financiadas por subsídios da União, monitoradas ou avaliadas, com a indicação de alternativas para a ação estatal, dos seus riscos e dos possíveis impactos; e
X - expedir os atos necessários ao exercício de suas competências.
§ 1º O CMAS poderá convidar representantes dos órgãos gestores de políticas públicas financiadas por subsídios da União, de entidades representativas de segmentos de atividade e de especialistas com notório saber, sempre que se fizer necessário ao exercício de suas competências.
§ 2º Os estudos e as avaliações poderão ser realizados por pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, com notório saber, nos termos estabelecidos pelo CMAS.
§ 3º A Escola de Administração Fazendária - Esaf do Ministério da Fazenda, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão apoiarão o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa do CMAS, no âmbito de suas competências.
§ 4º As atividades a que se referem os
§ 1º,
§ 2º e
§ 3º serão realizadas sem custos para a União.
§ 5º Os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão de políticas públicas financiadas por subsídios da União deverão disponibilizar ao CMAS as informações, quando solicitadas, para o exercício de suas competências.
§ 6º O CMAS poderá instituir grupos técnicos com a finalidade de auxiliar no exercício das competências previstas neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)
Art. 3º O CMAS será coordenado pelo Ministério da Fazenda e será composto por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - três representantes do Ministério da Fazenda;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - dois representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
IV - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
§ 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos a que se referem o inciso I ao inciso IV do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º O Ministro de Estado da Fazenda designará o Coordenador do CMAS dentre os representantes a que se refere o inciso I do caput.
§ 3º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente de nível igual ou superior a 6 e 5, respectivamente.
§ 4º A primeira reunião ordinária do CMAS ocorrerá no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as demais reuniões ordinárias serão convocadas por seu Coordenador, realizadas semestralmente.
§ 5º As reuniões extraordinárias do CMAS serão convocadas por seu Coordenador.
§ 6º As reuniões do CMAS serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 7º As deliberações do CMAS serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e caberá ao seu Coordenador, na hipótese de empate, o voto de qualidade.
§ 8º A participação no CMAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 9º Ato do Ministro de Estado da Fazenda definirá a unidade de sua estrutura regimental responsável pelo apoio técnico e administrativo ao CMAS. (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)
Art. 4º Os órgãos gestores e os corresponsáveis pelas políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia são aqueles indicados nos Anexos I e II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)
Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda, permitida a delegação, editará ato normativo para estabelecer os prazos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal no processo de elaboração dos demonstrativos a que se refere o
§ 6º do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. O Ministério da Fazenda será responsável por disciplinar, coordenar e supervisionar a elaboração dos demonstrativos de que trata o caput, e de sua consolidação . (Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)
Art. 6º O Decreto nº 9.191 , de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ...
.........
V - .....
.........
b)
.........
2. compatibilidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
c) a criação ou a prorrogação de benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá conter exposição justificada sobre o atendimento às condições previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101 , de 2000;
VI - ....
.........
b) sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição;
VII - na hipótese de medida provisória ou de projeto de lei em regime de urgência, a análise das consequências do uso do processo legislativo regular; e
VIII - na hipótese de políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia previstos no
§ 6º do art. 165 da Constituição, as proposições deverão conter:
a) objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e
b) indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política." (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/11/2018
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/11/2018, Página 6 (Publicação Original)
ANEXO I
ÓRGÃOS GESTORES E CORRESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA POLÍTICA TRIBUTO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL
Biodiesel Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Lei nº 11.116 , de 2005 (art.
1º ao art.
13) Casa Civil da Presidência da República Ministério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep Decreto nº 5.297 , de 2004 (art. 4º)
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Reidi (Agricultura) Cofins
Lei nº 11.488 , de 2007 (art.
1º ao art.
5º) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ITR Lei nº 9.393 , de 1996 (art. 3º, caput, incisos I e II, e o art. 3º-A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Casa Civil da Presidência da República
Informática e automação Imposto sobre Produtos Industrializados - Operações Internas - IPI - Interno
Lei nº 8.248 , de 1991 (art.
4º); Lei nº 10.176 , de 2001 (art.
11); Lei nº 11.077 , de 2004; Lei nº 13.023 , de 2014; e Decreto nº 5.906 , de
2006 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Inovação tecnológica Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Lei nº 11.196 , de 2005 (art.
17, caput, inciso VI) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e -
IPI-Interno
Lei nº 11.196 , de 2005 (art.
17); e Decreto nº 5.798 , de 2006 Comunicações
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Lei nº 11.196 , de 2005 (art.
19, art.
19-A e art.
26); Lei nº 11.487 , de 2007; Lei nº 12.546 , de 2011 (art.
13); e Lei nº 11.774 , de 2008 (art.
4º)
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
Máquinas e equipamentos - CNPq Imposto sobre Produtos Industrializados - Vinculado à Importação - IPI - Vinculado
Lei nº 8.010 , de 1990(art.
1º); Lei nº 8.032 , de 1990 (art.
2º, caput, inciso I, alíneas "e" e "f", e art.
3º, caput, inciso I); Lei nº 10.964 , de 2004 (art.
1º e art.
3º); e Lei nº 13.243 , de 2016 (art.
8º e art.
9º) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -
Imposto sobre Importação - II
Cofins Lei nº 8.010 , de 1990; e Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 9º, caput, inciso II, alínea "h")
Contribuição para o PIS-Pasep
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis IPI-Vinculado
Lei nº 11.484 , de 2007 (art.
1º ao art.
11, art.
64 e art.
65, em
específico: art.
3º, caput, inciso III, art.
4º, caput, inciso II, e o art.
5º); Lei nº 13.159 , de 2015; e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.
12) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -
II
Lei nº 11.484 , de 2007 (art.
1º ao art.
11, em
específico: art.
3º,
§ 5º);
Lei
nº 13.159 , de 2015; e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.
12)
Cofins
Lei nº 11.484 , de 2007 (art.
1º ao art.
11); e Lei nº 13.169 , de 2015
Contribuição para o PIS-Pasep
IRPJ
IPI-Interno
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide
Lei nº 11.484 , de 2007 (art.
3º,
§ 3º, art.
5º e art.
65); Lei nº 13.169 , de 2015 (art.
12);
Tecnologia de Informação - TI e Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC IRPJ
Lei nº 11.908 , de 2009 (art.
11); e Lei nº 11.774 , de 2008 (art.
13-A) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -
Entidades sem fins lucrativos - Científica Cofins
Constituição de 1988 (art.
150, caput, inciso VI, alínea "c", e art.
195,
§ 7º);
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
12 e art.
15); Medida
Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -
CSLL
IRPJ
Horário eleitoral gratuito IRPJ Lei nº 9.096 , de 1995 (art. 52, parágrafo único); Lei nº 9.504 , de 1997 (art. 99); e Decreto nº 7.791 , de 2012 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -
Pesquisas científicas Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM
Lei nº 10.893 , de 2004 (art.
14, caput, inciso IV, alínea "e") Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -
Telecomunicações em áreas rurais e regiões remotas Cofins Lei nº 12.715 , de 2012 (art. 35 e art. 37) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e -
Contribuição para Lei nº 12.715 , de 2012
o PIS-Pasep (art. 35 e art. 37) Comunicações
Despesas com pesquisas científicas e tecnológicas IRPJ Lei nº 4.506 , de 1964 (art. 53); Decreto-Lei nº 756 , de 1969 (art. 32, caput, alínea "a"); Lei nº 7.735 , de 1989 (art. 2º); e Medida Provisória nº 2.216 -37, de 2001 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -
Atividade audiovisual IRRF Lei nº 8.685 , de 1993 (art. 3º e art. 3º-A); Decreto - Lei nº 1.089 , de 1970; e Lei nº 9.430 , de 1996 (art. 72) Ministério da Cultura -
Programa Nacional de Apoio à Cultura Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Lei nº 8.313 , de 1991 (art.
18,
§ 3º e art.
26, caput, inciso I); Lei nº 9.250 , de 1995 (art.
12, caput, inciso II); Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
22); Medida
Provisória nº 2.228 -1, de 2001 (art.
39, caput, inciso X, e §
6º); e Decreto nº 5.761 , de 2006 (art.
28 e art.
29) Ministério da Cultura -
Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Dedução Despesa Operacional IRPJ
Lei nº 8.313 , de 1991 (art.
26,
§ 1º, inciso II); Lei nº 9.249 , de 1995 (art.
13,
§ 2º, inciso I); e Decreto nº 5.761 , de 2006 (art.
30,
§ 1º) Ministério da Cultura -
Pronac - Dedução Imposto sobre a Renda IRPJ
Lei nº 8.313 , de 1991 (art.
26,
§1º); Lei nº 9.249 , de 1995 (art.
13,
§ 2º, inciso I); Decreto nº 5.761 , de 2006 (art.
28 e art.
30);
Lei nº 8.313 , de 1991 (art.
18, caput, e
§ 1º e §
3º); e Medida Provisória nº 2.228 -1, de 2001 (art.
39, caput, inciso X, e §
6º, e art.
53) Ministério da Cultura -
Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural Cofins
Constituição de 1988 (art.
150, caput, inciso VI, alínea "c", e art.
195,
§ 7º);
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
12 e art.
15); Medida
Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010. Ministério da Cultura -
CSLL
IRPJ
Indústria cinematográfica e radiodifusão Cofins Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º,
§ 12, incisos V e XXIII, e art. 28, caput, XXI) Ministério da Cultura -
Contribuição para o PIS-Pasep
Livros Cofins Lei nº 11.033 , de 2004 (art. 6º) Ministério da Cultura -
Contribuição para o PIS-Pasep
Livros, jornais e periódicos AFRMM
Lei nº 10.893 , de 2004 (art.
14, caput, inciso II) Ministério da Cultura -
Programação Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine Medida Provisória nº 2.228 -1, de 2001 (art. 39, caput, incisos VII e X) Ministério da Cultura -
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid IPI-Vinculado
Lei nº 12.598 , de 2012 (art.
7º ao art.
11, em
específico: art.
9º, caput, inciso IV); e
Decreto nº 8.122 , de 2013 Ministério da Defesa -
Cofins
Lei nº 12.598 , de 2012 (art.
7º ao art.
11); e Decreto nº 8.122 , de 2013 Ministério da Defesa -
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
Creches e pré - Cofins Lei nº 12.715 , de 2012 Ministério da -
escolas Contribuição para o PIS-Pasep (art. 24 ao art. 27) Educação
CSLL
IRPJ
Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) Contribuição para a Previdência Social
Constituição de 1988 (art.
195,
§ 7º);
Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010. Ministério da Educação Ministério da Fazenda
Programa Universidade para Todos - Prouni CSLL Lei nº 11.096 , de 2005 Ministério da Educação -
IRPJ
Cofins Lei nº 11.096 , de 2005 (art. 8º)
Contribuição para o PIS-Pasep
Transporte escolar Cofins Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 28, caput, incisos VIII e IX) Ministério da Educação -
Contribuição para o PIS-Pasep
Despesas com educação IRPF Lei nº 9.250 , de 1995 (art. 8º) e Lei nº 12.469 , de 2011 Ministério da Educação Ministério da Fazenda
Motocicletas Imposto sobre Operações Financeiras - IOF Decreto nº 6.306 , de 2007 (art. 8º, caput, inciso XXVI); e Decreto nº 9.017 , de 2017 Ministério da Fazenda -
Financiamentos habitacionais IOF Decreto-Lei nº 2.407 , de 1988; e Decreto nº 6.306 , de 2007 (art. 9º, caput, inciso I) Ministério da Fazenda -
Táxi - Transporte autônomo de IOF Lei nº 8.383 , de 1991 (art. 72); e Decreto nº 6.306 , Ministério da -
passageiros de 2007, (art. 9º, caput, inciso VI) Fazenda
IPI-Interno
Lei nº 8.989 , de 1995; Lei nº 12.767 , de 2012 (art.
29); e Lei nº 13.146 , de 2015 (art.
126)
Exportação da produção rural Contribuição para a Previdência Social
Constituição de 1988 (art.
149,
§ 2º, inciso I); e Lei nº 8.870 , de 1994 (art.
25) Ministério da Fazenda -
Aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais IRPF Lei nº 7.713 , de 1988 (art. 6º, caput, inciso XV); Lei nº 12.469 , de 2011; e Lei nº 13.149 , de 2015 Ministério da Fazenda -
Lei nº 7.713 , de 1988 (art. 6º, caput, inciso XIV); e Lei nº 11.052 , de 2004
Associações de poupança e empréstimo IRPJ
Decreto-Lei nº 70 , de
1966
(art.
1º e art.
7º) Ministério da Fazenda -
IRRF Lei nº 9.430 , de 1996 (art. 57)
Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na área de infraestrutura IRPJ Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 2º e art. 3º) Ministério da Fazenda -
IRRF Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 2º,
§ 1º e
§ 3º)
Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação IRPJ Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 2º e art. 3º) Ministério da Fazenda -
IRRF Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 2º,
§ 1º e
§ 3º);
Desoneração da folha de salários Contribuição para a Previdência Social
Lei nº 12.546 , de 2011 (art.
7º ao art.
11); Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
55 e art.
56); Lei nº 12.794 , de 2013 (art.
1º e art.
2º);
Medida Provisória nº 601 , de 2012; Medida Provisória nº 612 , de 2013 (art.
25 e art.
26); Lei nº 12.844 , 2013;
Medida
Provisória nº 651 , de 2014 (art.
41); Lei nº 13.043 , de 2014 (art.
53); Lei nº 13.161 , de 2015; e Lei nº 13.202 , de 2015 Ministério da Fazenda -
Doações a entidades civis sem fins lucrativos CSLL
Lei nº 9.249 , de1995 (art.
13,
§ 2º, inciso III); e
Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
59) Ministério da Fazenda -
IRPJ
Doações a instituições de ensino e pesquisa CSLL
Lei nº 9.249 , de 1995 (art.
13,
§ 2º, inciso II) Ministério da Fazenda -
IRPJ
Dona de casa Contribuição para a Previdência Social Lei nº 12.470 , de 2011; e Lei nº 8.212 , de 1991 (art. 21,
§ 2º, inciso II, alínea "b") Ministério da Fazenda -
Entidades sem fins lucrativos - Associação civil Cofins
Constituição de 1988 (art.
150, inciso VI, alínea "c" e art.
195,
§ 7º);
Lei nº 9.532 , de 1997(art. 12 e Ministério da Fazenda -
CSLL
IRPJ
Art. 15;
Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010
Entidades sem fins lucrativos - Filantrópica Cofins
Constituição de 1988 (art.
150, inciso VI, alínea "c" e art.
195,
§ 7º);
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
12 e art.
15); Medida
Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010. Ministério da Fazenda -
CSLL
IRPJ
Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP - IE IRPJ Lei nº 11.478 , de 2007 (art. 2º
§ 1º, inciso I); e Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 4º) Ministério da Fazenda -
IRRF Lei nº 11.478 , de 2007, (art. 2º,
§ 3º); e Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 4º)
Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I e Debêntures IRPJ Lei nº 11.478 , de 2007, (art. 2º
§ 1º, inciso I); e Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 4º) Ministério da Fazenda -
IRRF Lei nº 11.478 , de 2007 (art. 2º,
§ 3º); e Lei nº 12.431 , de 2011 (art. 4º)
Letra Imobiliária Garantida IRRF Lei nº 13.097 , de 2015 (art. 90, caput, inciso I) Ministério da Fazenda -
Poupança IRRF Lei nº 8.981 , de 1995 (art. 68, caput, inciso III) Ministério da Fazenda -
Previdência privada fechada CSLL
Decreto-Lei nº 2.065 , de 1983
(art.
6º); e IN SRF nº 588, de 2005 (art.
17) Ministério da Fazenda -
IRPJ
Rede Arrecadadora Cofins Lei nº 12.844 , de 2013 (art. 36) Ministério da Fazenda -
Seguro ou pecúlio pago por morte ou invalidez IRPF Lei nº 7.713 , de 1988 (art. 6º, caput, incisos VII e XIII) Ministério da Fazenda -
Seguro Rural IOF
Decreto-Lei nº 73 , de 1966
(art.
19); Decreto nº 6.306 , de 2007, art.
23, caput, inciso III); e
Lei Complementar nº 137 , de 2010 (art.
22, caput, inciso III) Ministério da Fazenda -
Agricultura e Agroindústria - Desoneração cesta básica Cofins
Lei nº 10.925 , de 2004, (art.
1º, art.
8º e art.
9º); Decreto nº 5.630 , de 2005; Lei nº 10.865 , de 2004 (art.
8º,
§ 12, e art.
28); Lei nº 11.727 , de 2008(art. 25); e Lei nº 12.839 , de 2013 Ministério da Fazenda -
Contribuição para o PIS-Pasep
Entidades sem fins lucrativos - Recreativa Cofins
Constituição de 1988 (art.
150, caput, inciso VI, alínea "c" e art.
195,
§ 7º);
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
12 e art.
15); Medida
Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Fazenda -
CSLL
IRPJ
Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria IRPJ
Lei nº 9.249 , de 1995 (art.
13, caput, inciso V); Lei nº 9.477 , de 1997 (art.
7º e art.
10); Lei nº 9.532 , de Ministério da Fazenda -
Individual - FAPI
1997 (art.
11,
§ 2º, §
3º e
§ 4º); e Lei nº 10.887 , de 2004
Planos de Poupança e Investimento - PAIT IRPJ Decreto-Lei nº 2.292 , de 1986 (art. 5º,
§ 2º) Ministério da Fazenda -
Entidades sem fins lucrativos - Educação Cofins
Constituição de 1988 (art.
150, caput, inciso VI, alínea "c" e art.
195,
§ 7º);
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
12 e art.
15); Medida
Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009); e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Educação -
CSLL
IRPJ
Áreas de livre comércio II
Lei nº 7.965 , de 1989 (art.
3º); Lei nº 8.210 , de 1991 (art.
4º); Lei nº 8.256 , de 1991 (art.
4º e art.
14);
Lei
nº 8.387 , de 1991 (art.11,
§ 2º; Lei nº 9065 , de 1995 (art.
19); e Lei nº 13.023 , de 2014 (art.
3º) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -
IPI-Vinculado
IPI-Interno
Lei nº 7.965 , de 1989 (art.
4º, art.
6º e art.
13); Lei nº 8.210 , de 1991 (art.
6º e art.
13); Lei nº 8.256 , de 1991 (art.
7º e art.
14);
Lei
nº 8.387 , de 1991 (art.
11,
§ 2º); Lei nº 8.857 , de 1994 (art.
7º); Lei nº 8.981 , de 1995 (art.
108, art.
109 e art.
110); Lei nº 13.023 , de 2014 (art.
3º); Lei nº 11.898 , de 2009; e Decreto nº 8.597 , de 2015
Promoção de produtos e serviços brasileiros IRRF
Lei nº 9.481 , de 1997 (art.
1º, caput, inciso III);
Decreto nº 6.761 , de 2009; e Medida Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -
Provisória nº 2.159 , de 2001 (art. 9º)
Setor Automotivo - Empreendimento industriais Sudam, Sudene, Centro - Oeste IPI-Interno Lei nº 9.826 , de 1999; Lei nº 12.218 , de 2010; Lei nº 12.973 , de 2014; Lei nº 13.043 , de 2014; e Decreto nº 7.422 , de 2010 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -
Setor Automotivo - Novos projetos empreendimento industriais Norte, Nordeste, Centro - Oeste IPI-Interno Lei nº 12.407 , de 2011 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional Contribuição para a Previdência Social Lei Complementar nº 123 , de 2006; Lei Complementar nº 127 , de 2007; Lei Complementar nº 139 , de 2011; e Lei Complementar nº 147 , de 2014 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços -
Cofins
Contribuição para o PIS-Pasep
CSLL
IRPJ
IPI-Interno
Zona Franca de Manaus - Importação de Cofins
Lei nº 10.865 , de 2004
(art.
14-A) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
matéria-prima
Contribuição para o PIS-Pasep
Zona Franca de Manaus - Importação de bens de capital Cofins
Lei nº 11.196 , de 2005 (art.
50); Lei nº 10.865 , de 2004 (art.
14,
§ 1º); e
Decreto nº 5.691 , de 2006. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Zona Franca de Manaus - Matéria - prima produzida na Zona Franca de Manaus Cofins Lei nº 10.637 , de 2002 (art. 5º-A); e Decreto nº 5.310 , de 2004 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental II
Decreto-Lei nº 288 , de 1967
(art.
3º,
§ 1º, art.
7º, caput, inciso II);
Decreto-Lei nº 356 , de 1968 (art.
1º); Decreto-
Lei nº 2.434 , de 1988 (art.
1º, caput, inciso II, alínea "c"); Lei nº 8.032 , de 1990 (art.
2º, caput, inciso II, alínea "d", e art.
4º); Lei nº 8.387 , de 1991 (art.
1º);
Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (art.
40, art.
92 e art.
92-A); Portaria
Interministerial nº 272, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
IPI-Vinculado
de 1993, do Ministérios da
Integração Regional, da Ciência e Tecnologia, da Indústria, do Comércio e do Turismo e das Comunicações (art.
1º)
IPI-Interno
Decreto-Lei nº 288 , de 1967
(art.
4º, art.
9º,
§ 1º);
Lei nº 8.387 , de 1991 (art.
1º);
Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (art.
40, art.
92 e art.
92-A); Decreto-
Lei nº 356 , de 1968 (art.
1º); e
Decreto-Lei nº 1.435 , de 1975 (art.
6º)
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Alíquotas diferenciadas Contribuição para o PIS-Pasep
Lei nº 10.637 , de 2002 (art.
2º,
§ 4º e art.
3º,
§ 12); Lei nº 10.833 , de 2003 (art.
2º,
§ 5º e art.
3º,
§ 17);
Decreto nº 5.310 , de 2004; Lei nº 10.996 , de 2004 (art.
3º e art.
4º); e Lei nº 13.097 , de 2015 (art.
147) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Cofins
Lei nº 10.996 , de 2004 (art.
3º e art.
4º); Lei nº 10.637 , de 2002 (art.
2º,
§ 4º e art.
3º,
§ 12); Lei nº 10.833 , de 2003 (art.
2º,
§ 5º e art.
3º,
§ 17);
Decreto
nº 5.310 , de 2004; e Lei nº 13.097 , de 2015 (art.
147)
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Aquisição de mercadorias Cofins Lei nº 10.996 , de 2004 (art. 2º); Decreto nº 5.310 , de 2004; e Lei nº 11.196 , de 2005 (art. 65) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Contribuição para
o PIS-Pasep
Microempreendedor Individual - MEI Contribuição para a Previdência Social
Lei complementar nº 123 , de 2006 (art.
18-A,
§ 3º, inciso V, alínea "a" e
§ 11); Lei nº 12.470 , de 2011; e
Lei nº 8.212 , de 1991 (art.
21,
§ 2º, inciso II, alínea "a") Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Aerogeradores Cofins
Lei nº 13.097 , de 2015 (art.
1º); e Lei nº 10.865 , de 2004 (art.
8º,
§ 12, inciso XL, e art.
28, caput, inciso XXXVII) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Petroquímica Cofins Lei nº 11.196 , de 2005 (art. 56, art. 57 e art. 57 - A); Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º,
§ 15); e Lei nº 12.895 , de 2013 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeroespacial Brasileira - Retaero IPI-Vinculado
Lei nº 12.249 , de 2010 (art.
29 a
Art. 33, em
específico: art.
31, caput, inciso IV); e
Lei nº 12.598 , de 2012 (art.
16) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Cofins
Lei nº 12.249 , de 2010 (art.
29 a
Art. 33; e Lei nº 12.598 , de 2012 (art.
16)
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
Fundos Constitucionais IOF Lei nº 7.827 , de 1989 (art. 8º); e Decreto nº 6.306 , de 2007 (art. 9º, caput, inciso III) Ministério da Integração Nacional
Sudam - Isenção projeto industrial / agrícola IRPJ
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
3º);
e Lei nº 9.808 , de 1999 (art.
13) Ministério da Integração Nacional
Sudam - Isenção projeto tecnologia digital IRPJ
Lei nº 12.546 , de 2012 (art.
11); Medida
Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.
1º,
§ 1º-A);
Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
69); e Lei nº 12.995 , de 2014 (art.
10) Ministério da Integração Nacional
Sudam - Redução 75% projeto setor prioritário IRPJ
Medida Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.
1º);
Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
69); e Lei nº 12.995 , de 2014 (art.
10) Ministério da Integração Nacional
Sudam - Redução por reinvestimento IRPJ
Lei nº 8.167 , de 1991 (art.
19); Lei nº 8.191 , de 1991 (art.
4º); Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
2º); Medida
Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.
3º); e Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
69) Ministério da Integração Nacional
Sudene - Isenção projeto industrial / agrícola IRPJ
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
3º);
e Lei nº 9.808 , de 1999 (art.
13) Ministério da Integração Nacional
Sudene - Isenção projeto tecnologia digital IRPJ
Lei nº 12.546 , de 2012 (art.
11); Medida
Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.
1º,
§ 1º-A);
Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
69); e Lei nº 12.995 , de 2014 (art.
10) Ministério da Integração Nacional
Sudene - Redução 75% projeto setor prioritário IRPJ
Medida Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.
1º);
Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
69); e Lei nº 12.995 , de 2014 (art.
10) Ministério da Integração Nacional
Sudene - Redução por reinvestimento IRPJ
Lei nº 8.167 , de 1991 (art.
19); Lei nº 8.191 , de 1991 (art.
4º); Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
2º); Medida
Provisória nº 2.199 -14, de 2001 (art.
3º); e Lei nº Ministério da Integração Nacional
12.715, 2012 (art. 69)
Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) Contribuição para a Previdência Social
Constituição de 1988 (art.
195,
§ 7º);
Lei nº 12.101 , de 2009); e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Saúde Ministério da Fazenda
Equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial Cofins Lei nº 13.043 , de 2014 (art. 70) Ministério da Saúde
Contribuição para o PIS-Pasep
Medicamentos Cofins Lei nº 10.147 , de 2000 Ministério da Saúde
Contribuição para o PIS-Pasep
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD IRPJ
Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
1º ao art.14);
Lei nº 12.844 , de 2013 (art.
28); e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.
10) Ministério da Saúde
IRPF
Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
3º e art.4º);
e Lei nº 9.250 , de 1985 (art.
12, caput, inciso VIII)
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon IRPF
Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
1º a
Art. 14. Ministério da Saúde
IRPJ
Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
1º ao art.
14); Lei nº 12.844 , de 2013 (art.
28); e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.
10)
Assistência médica, odontológica e farmacêutica a empregados IRPJ
Lei nº 9.249 , de 1995 (art.
13, caput, inciso V) Ministério da Saúde
Despesas médicas IRPF Lei nº 9.250 , de 1995 (art. 8º, caput, inciso II, alínea "a") Ministério da Saúde
Entidades sem fins lucrativos - Assistência Social e Saúde Cofins
Constituição de 1988 (art.
150, caput, inciso VI, alínea "c" e art.
195,
§ 7º);
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
12 e art.
15); Medida
Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso X); Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério da Saúde
CSLL
IRPJ
Produtos químicos e farmacêuticos Cofins Lei nº 10.637 , de 2002 (art. 2º,
§ 3º); Lei nº 10.833 , de 2003 (art. 2º,
§ 3º); Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º,
§ 11); e Decreto nº 6.426 , de 2008 Ministério da Saúde
Contribuição para o PIS-Pasep
Reidi (Saneamento) Cofins
Lei nº 11.488 , de 2007 (art.
1º a
Art. 5º Ministério das Cidades Ministério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep
Minha Casa, Minha Vida Cofins Lei nº 10.931 , de 2004 (art. 4º,
§ 6º); Lei nº 12.024 , de 2009 (art. 2º); e Lei nº 13.097 , de 2015 (art. 4º e art. 6º) Ministério das Cidades
Contribuição para o PIS-Pasep
CSLL
IRPJ
Transporte coletivo Cofins Lei nº 12.860 , de 2013 Ministério das Cidades
Contribuição para o PIS-Pasep
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - Renuclear IPI-Vinculado
Lei nº 12.431 , de 2011 (art.
14 ao art.
17, em
específico: art.
16, caput, inciso II); e
Lei nº 13.043 , de 2014 (art.
86) Ministério de Minas e Energia
II
Lei nº 12.431 , de 2011 (art.
14 ao art.
17, em
específico: art.
16, caput, inciso III)
Cofins
Lei nº 12.431 , de 2011 (art.
14 ao art.
17)
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
Termoeletricidade Cofins
Lei nº 10.312 , de 2001 (art.
1º e art.
2º) Ministério de Minas e Energia
Contribuição para o PIS-Pasep
Gás natural liquefeito Cofins Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º,
§ 12, inciso XVI) Ministério de Minas e Energia
Contribuição para o PIS-Pasep
Reidi (Energia) Cofins
Lei nº 11.488 , de 2007 (art.
1º ao art.
5º) Ministério de Minas e Energia Ministério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep
Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) Contribuição para a Previdência Social
Constituição de 1988 (art.
195,
§ 7º);
Lei nº 12.101 , de 2009; e Decreto nº 7.237 , de 2010 Ministério do Desenvolvimento Social Ministério da Fazenda
Doações de bens para entidades filantrópicas AFRMM
Lei nº 10.893 , de 2004 (art.
14, caput, inciso IV, alínea "a") Ministério do Desenvolvimento Social
Evento esportivo, cultural e científico Cide Lei nº 11.488 , de 2007 (art. 38) Ministério do Esporte
Cofins
Contribuição para o PIS-Pasep
II
IPI-Vinculado
Incentivo ao desporto IRPF
Lei nº 11.438 , de 2006 (art.
1º) Ministério do Esporte
IRPJ Lei nº 11.438 , de 2006; e Lei nº 13.155 , de 2015 (art. 43)
Água mineral Cofins Lei nº 12.715 , de 2012 (art. 76) Ministério do Meio Ambiente
Contribuição para o PIS-Pasep
Resíduos sólidos IPI-Interno Lei nº 12.375 , de 2010 (art. 5º); Lei nº 13.097 , de 2015 (art. 7º); e Decreto nº 7.619 , de 2011 Ministério do Meio Ambiente
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT IRPJ
Lei nº 6.321 , de 1976 (art.
1º); e Lei nº 9.532 , de 1997
(art.
5º e art.
6º, caput, inciso I) Ministério do Trabalho
Empresa cidadã IRPJ Lei nº 11.770 , de 2008 Ministério do Trabalho
Incentivo à formalização do emprego doméstico IRPF
Lei nº 9.250 , de 1995 (art.
12, caput, inciso VII, e
§ 3º Ministério do Trabalho
Indenizações por rescisão de contrato de trabalho IRPF Lei nº 7.713 , de 1988 (art. 6º, caput, inciso V); e Lei nº 8.036 , de 1990 (art. 28) Ministério do Trabalho
Automóveis - Pessoas com deficiência IOF Lei nº 8.383 , de 1991 (art. 72, caput, inciso IV); e Decreto nº 6.306 , de 2007 (art. 9º, caput, inciso VI) Ministério dos Direitos Humanos
IPI-Interno
Lei nº 8.989 , de 1995; Lei nº 12.767 , de 2012 (art.
29); e Lei nº 13.146 , de 2015 (art.
126)
Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente IRPF
Lei nº 8.069 , de 1990 (art.
260, caput, inciso II);
Lei nº 9.250 , de 1995 (art.
12, caput, inciso I); e
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
22) Ministério dos Direitos Humanos
IRPJ Lei nº 8.069 , de 1990 (art. 260); e Lei nº 12.594 , de 2012 (art. 87)
Fundos do Idoso IRPJ Lei nº 12.213 , de 2010; e Lei nº 12.594 , de 2012 (art. 88) Ministério dos Direitos Humanos
IRPF
Lei nº 9.250 , de 1995 (art.
12, caput, inciso I); e
Lei nº 9.532 , de 1997 (art.
22)
Cadeira de rodas e aparelhos assistivos Cofins Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 8º e art. 28) Ministério dos Direitos Humanos
Contribuição para o PIS-Pasep
Amazônia Ocidental AFRMM
Lei nº 10.893 , de 2004 (art.
14, caput, inciso V, alínea "g") Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Mercadorias Norte e Nordeste AFRMM
Lei nº 9.432 , de 1997 (art.
17); Lei nº 10.893 , de 2004 (art.
4º, parágrafo único, inciso I); Lei nº 11.482 , de 2007 (art.
11); Lei nº 11.033 , de 2004 (art.
18); Decreto nº 8.257 , de 2014 (art.
4º, caput, incisos II, III - e IV e parágrafo único); Lei nº 12.507 , de 2011 (art.
3º); e Lei nº 13.458 , de 2017 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Leasing de aeronaves IRRF
Lei nº 11.371 , de 2006 (art.
16); Lei nº 9481 , de 1997 (art.
1º, caput, inciso V); e
Lei nº 13.043 , de 2014 (art.
89) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto II IPI-Vinculado
Lei nº 11.033 , de 2004 (art.
13 ao art.
16, em
específico: art.
14); Decreto nº 6.582 , de 2008; Lei nº 11.774 , de 2008 (art.
5º); Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
39); Lei nº 12.688 , de 2012 (art.
30); e Lei nº 13.169 (art.
7º) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Cofins Contribuição para o PIS-Pasep IPI-Interno
Lei nº 11.033 , de 2004 (art.
13 ao art.
16);
Decreto
nº 6.582 , de 2008; Lei nº 11.774 , de 2008; Lei nº 12.715 , de 2012 (art.
39); Lei nº 12.688 , de 2012 (art.
30); e Lei nº 13.169 , de 2015 (art.
7º)
Trem de alta velocidade Cofins Contribuição para o PIS-Pasep Lei nº 10.865 , de 2004 (art. 28, caput, inciso XX) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Embarcações IPI-Interno
Lei nº 9.493 , de 1997 (art.
10); Lei nº 11.774 , de 2008 (art.
15); e Decreto nº 6.704 , de 2008 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Embarcações e aeronaves IPI-Vinculado
Lei nº 8.032 , de 1990 (art.
2º, caput, inciso II, alínea "j" e art.
3º, caput, inciso I); Lei nº 8.402 , de 1992 (art.
1º, caput, inciso IV); e
Lei nº 9.493 , de 1997 (art.
11) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
II
Lei nº 8.032 , de 1990 (art.
2º, caput, inciso II, alínea "j"); Lei nº 8.402 , de 1992 (art.
1º, caput, inciso IV); e
Lei nº 9.493 , de 1997 (art.
11)
Cofins
Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso VI e §
1º); e Lei nº 10.865 , de 2004 (art.
8º,
§ 12, incisos I, VI - e VII e art.
28, caput, incisos IV e X)
Contribuição para o PIS-Pasep
Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001 (art.
14, caput, inciso VI e §
1º); e Lei nº 10.865 , de 2004 (art.
8º,
§ 12, incisos I, VI - e VII e art.
28, caput, incisos IV e X)
Reidi (Transporte) Cofins
Lei nº 11.488 , de 2007 (art.
1º ao art.
5º) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil Ministério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep
(Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)
ANEXO II
ÓRGÃOS GESTORES E CORRESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA E CREDITÍCIA BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL
Financeiro Subvenção a consumidores de energia elétrica da subclasse residencial baixa renda Lei nº 12.212 , de 2010; Decreto nº 7.583 , de 2011; e Lei nº 12.783 , de 2013 Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel
Creditício Fundo de Garantia à Exportação - FGE Lei nº 9.818 , de 1999; Decreto nº 4.929 , de 1999; Decreto nº 3.937 , de 2001; e Decreto nº 4.993 , de 2004 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Creditício Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização - FRD Lei nº 9.491 , de 1997 BNDES
Creditício Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC Lei nº 9.531 , de 1997; e Decreto nº 3.113 , de 1999 BNDES
Financeiro/ Creditício Programa de Financiamento às Exportações - Proex Lei nº 10.184 , de 2001; e Decreto nº 7.710 , de 2012 Câmara de Comércio Exterior - Camex
Financeiro Operações de custeio agropecuário Lei nº 4.829 , de 1965; Decreto nº 58.380 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; e Lei nº 8.427 , de 1992 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Financeiro Garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários Decreto-Lei nº 79 de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; e Lei nº 9.848 , de 1999 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL
Financeiro Aquisições do Governo Federal - AGF Decreto-Lei nº 79 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Decreto nº 235 de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; Lei nº 9.848 , de 1999; e Decreto nº 7.920 , de 2013 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Financeiro Operações de investimento rural e Lei nº 4.829 , de Ministério da Agricultura,
agroindustrial 1965; Decreto nº 58.380 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; e Lei nº 9.848 , de 1999 Pecuária e Abastecimento
Financeiro Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural - PSR Lei nº 10.823 , de 2003; Decreto nº 5.121 , de 2004; e Decreto nº 6.002 , de 2006 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Financeiro Operações de Empréstimo do Governo Federal - EGF (Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários) Lei nº 4.829 , de 1965; Decreto nº 58.380 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Lei nº 8.174 , de 1991; Decreto nº 235 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; e Lei nº 9.848 , de 1999 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Financeiro/ Creditício Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé Decreto-Lei nº 2.295 , de 1986; Lei nº 9.239 , de 1995; Lei nº 10.437 , de 2002; e Lei Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
nº 11.775 , de 2008
Financeiro/ Creditício Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana Lei nº 9.126 , de 1995; Lei nº 11.775 , de 2008; Lei nº 12.380 , de 2011; e Lei nº 13.340 , de 2016 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL
Creditício Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Lei nº 10.973 , de 2004; Decreto nº 5.563 , de 2005; Lei nº 11.196 , de 2005; e Decreto nº 6.260 , de 2007 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Creditício Fundo de Financiamento Estudantil - Fies Lei nº 10.260 , de 2001; Decreto nº 4.035 , de 2001; Lei nº 10.846 , de 2004; Lei nº 11.482 , de 2007; Lei nº 11.552 , de 2007; Lei nº 12.202 , de 2010; Lei nº Ministério da Educação
12.513, de 2011; Lei nº 13.366 , de 2016; Decreto nº 17 , de 2017; e Lei nº 13.530 , de 2017
Financeiro Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS Decreto-Lei nº 2.291 , de 1986; e Lei nº 10.150 , de 2000 Ministério da Fazenda
Financeiro Operações de Financiamento de que tratam a Lei nº 12.096 , de 2009, e a Lei nº 12.409 , de 2011 (Programa de Sustentação do Investimento - PSI) Lei nº 12.096 , de 2009; e Lei nº 12.409 , de 2011 Ministério da Fazenda
Financeiro/ Creditício Securitização agrícola Lei nº 9.138 , de 1995; Lei nº 9.866 , de 1999; e Lei nº 10.437 , de 2002 Ministério da Fazenda
Financeiro/ Creditício Alongamento da dívida do crédito rural (Programa Especial de Saneamento de Ativos - PESA) Lei nº 9.866 , de 1999; e Lei nº 10.437 , de 2002 Ministério da Fazenda
EFÍCIO NCEIRO)ITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁV
iceiro Operações de financiamento para infraestrutura em projetos de habitação popular Lei nº 11.977 , de 2009 Ministério da Fazenda
iceiro Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Programa Crescer) Decreto nº 5.288 , de 2004; Lei nº 11.110 , de 2005; e Lei nº 12.666 , de 2012 Ministério da Fazenda
iceiro Empréstimos e financiamentos destinados à estocagem de álcool etílico combustível e para a renovação e implantação de canaviais (Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS) Lei nº 12.666 , de 2012 Ministério da Fazenda
iceiro Financiamentos destinados à reestruturação produtiva e às exportações (Revitaliza) Lei nº 11.529 , de 2007; Decreto nº 6.252 , de 2007; e Lei nº 12.712 , de 2012 Ministério da Fazenda
iceiro Operações de financiamento para a aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência (Viver sem Limite - PCD) Lei nº 12.613 , de 2012 Ministério da Fazenda
iceiro/ itício Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop Decreto nº 2.936 , de 1999; Decreto nº 3.263 , de 1999; Decreto nº 3.701 , de 2000; e Lei nº 10.437 , de 2002 Ministério da Fazenda
BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL
Creditício Empréstimos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES Lei nº 11.948 , de 2009; Lei nº 12.249 , de 2010; Lei nº 12.397 , de 2011; Lei nº 12.453 , de 2011; Lei nº 12.979 , de 2014; Lei nº 13.000 , de 2014; e Lei nº 13.126 , de 2015 Ministério da Fazenda
Creditício Programa de Estímulo à Lei nº 9.710 , de 1998 Ministério da Fazenda
Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer
Creditício Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, Nordeste - FNE e Centro-Oeste - FCO
Constituição de 1988 (art.
159); Lei nº 7.827 , de 1989; Lei nº 10.177 , de 2001;
Decreto
nº 5.641 , de 2005; e Decreto nº 6.367 , de 2008 Ministério da Integração Nacional
Financeiro Investimentos na Região Centro-Oeste (equalização FAT) Lei nº 11.011 , de 2004 Ministério da Integração Nacional
Financeiro/ Creditício Operações de crédito para investimento no âmbito dos Fundos de Desenvolvimento Regional (FDA, FDNE, FDCO) Decreto nº 4.254 , de 2002; Lei Complementar nº 124 , de 2007; Lei Complementar nº 125 , de 2007; Lei Complementar nº 129 , de 2009; Decreto nº 6.952 , de 2009; Lei nº 12.712 , de 2012; Decreto nº 7.838 , de 2012; Decreto nº 7.839 , de 2012; Lei nº 12.793 , de 2013; e Decreto nº 8.067 , de 2013 Ministério da Integração Nacional
Financeiro Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV Lei nº 8.677 , de 1993; Lei nº 10.188 , de 2001; Lei nº 11.977 , de 2009; e Decreto nº 7.499 , de 2011 Ministério das Cidades
BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL
Financeiro Subsídio para redução da tarifa de transporte de gás natural Lei nº 10.336 , de 2001; Lei nº 10.604 , de 2002; e Lei nº 10.848 , de 2004 Ministério de Minas e Energia
Creditício Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT Constituição de 1988 (art. 239); Lei nº 7.998 , de 1990; Lei nº 8.352 , de 1991; e Lei nº 10.608 , de 2002 Ministério do Trabalho
Creditício Fundo da Marinha Mercante - FMM Decreto-Lei nº 1.801 , de 1980; Decreto-Lei nº 2.404 , de 1987; e Lei nº 10.893 , de 2004 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Financeiro/ Creditício Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf Lei nº 4.829 , de 1965; Decreto nº 58.380 , de 1966; Lei nº 8.427 , de 1991; Decreto nº 1.946 , de 1996; Decreto nº 3.991 , de 2001; Lei nº 10.186 , de 2001; Decreto nº 4.854 , de 2003; Lei nº 11.322 , de 2006; Lei nº 11.326 , de 2006; Decreto nº 5.996 de 2006; Decreto nº 6.447 , de 2008; e Lei nº 11.775 , de 2008 Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República
Financeiro Garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos da agricultura familiar Decreto-Lei nº 79 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; e Lei nº 9.848 , de 1999 Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República
BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO LEGISLAÇÃO ÓRGÃO GESTOR CORRESPONSÁVEL
Financeiro Aquisições do Governo Federal de Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF Decreto-Lei nº 79 , de 1966; Lei nº 8.171 , de 1991; Decreto nº 235 , de 1991; Lei nº 8.427 , de 1992; Lei nº 9.848 , de 1999; e Decreto nº 7.920 , de 2013 Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República
Creditício Fundo de terras e da reforma agrária (Banco da Terra) Lei Complementar nº 93 , de 1998; e Decreto nº 4.892 , de 2003 Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República
Financeiro Subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras Lei nº 9.445 , de 1997; e Decreto nº 4.969 , de 2004 Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República
(Revogado pelo Decreto nº 9834 /2019)