Federal

Decreto nº 9.577/2018

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Altera o Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, e na Lei nº 9.049 , de 18 de maio de 1995, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...

...........

II - no anverso:

...........

III - no verso:

...........

c) relevo tátil com o Selo da República;

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2018, Página 47 (Publicação Original)