Decreto nº 9.577/2018
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.
DECRETO Nº 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Altera o Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, e na Lei nº 9.049 , de 18 de maio de 1995, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ...
...........
II - no anverso:
...........
III - no verso:
...........
c) relevo tátil com o Selo da República;
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/11/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/11/2018, Página 47 (Publicação Original)