Federal

Decreto nº 9.543/2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.543, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2018, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/2018, Página 4 (Publicação Original)