Decreto nº 9.501/2018
Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
DECRETO Nº 9.501, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 9623 /2018)
Altera o Decreto nº 9.483 , de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.483 , de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima:
...
§ 1º A As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/09/2018
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/9/2018, Página 2 (Publicação Original)