Decreto nº 9.483/2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
DECRETO Nº 9.483, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 9623 /2018)
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima:
I - faixa de fronteira Norte e Leste; e
II - rodovias federais.
§ 1º O emprego das Forças Armadas ficará limitado às competências federais nas áreas de atuação a que se referem os incisos I e II do caput.
§ 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/08/2018
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/8/2018, Página 1 (Publicação Original)