Federal

Decreto nº 9.481/2018

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.481, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 9819 /2019)

Altera o Decreto nº 4.801 , de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso II, da Lei nº 13.502 , de 1º de novembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.801 , de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - A A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente." (NR)

Art. 1º - B A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros." (NR)

"Art. 2º ...

...

VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

...

VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...

XIV - de Minas e Energia;

XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e

XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)

"Art. 3º ...

...

VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

...

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...

XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)

"Art. 3º - A A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801 , de 2003:

I - o inciso X do caput do art. 2º; e

II - o inciso X do caput do art. 3º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/08/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/8/2018, Página 3 (Publicação Original)