Federal

Decreto nº 9.463/2018

Convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.463, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 16ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".

Art. 2º A 16ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 3º A 16ª Conferência Nacional de Saúde será realizada nas seguintes etapas:

I - municipal, no período de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019;

II - estadual e distrital, no período de 16 de abril a 15 de junho de 2019; e

III - nacional, no período de 28 a 31 de julho de 2019.

Art. 4º O regimento interno da 16ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado por meio de portaria do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/08/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/8/2018, Página 5 (Publicação Original)