Federal

Decreto nº 9.438/2018

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.438, DE 3 DE JULHO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Altera o Decreto nº 6.521 , de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.521 , de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 9.261 , de 8 de janeiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 03/07/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 3/7/2018, Página 3 (Publicação Original)