Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.391/2018

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

DECRETO Nº 9.391, DE 30 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 5.060 , de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.336 , de 19 de dezembro de 2001, e no art. 23, caput e

§ 5º, da Lei nº 10.865 , de 30 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.060 , de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único....

...

V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;

VI - álcool etílico combustível; e

VII - óleo diesel e suas correntes." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes;

..." (NR)

"Art. 2º ...

...

II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;

..." (NR)

Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060 , de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 30/05/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 30/5/2018, Página 46 (Publicação Original)