Federal

Decreto nº 9.386/2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.386, DE 28 DE MAIO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 9623 /2018)

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.

Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/05/2018

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/5/2018, Página 3 (Publicação Original)