Decreto nº 9.378/2018
Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
DECRETO Nº 9.378, DE 21 DE MAIO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 9662 /2019)
Altera o Decreto nº 9.360 , de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.360 , de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...........
II - ....
...........
b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
.... " (NR)
"Art. 13. ...
...........
VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;
..." (NR)
"Art. 15. À Secretaria Nacional do Consumidor compete:
...........
VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
...........
XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;
..." (NR)
"Art. 16. ...
I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;
II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
...........
XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;
..." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.360 , de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Anexo IV ao Decreto nº 9.360 , de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/05/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/5/2018, Página 1 (Publicação Original)