Federal

Decreto nº 9.376/2018

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.376, DE 15 DE MAIO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10977 /2022)

Altera o Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto ao Sistema Nacional de Informações, independentemente de convênio.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/05/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/5/2018, Página 2 (Publicação Original)