Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.367/2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

DECRETO Nº 9.367, DE 8 DE MAIO DE 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até oitenta por cento no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/05/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/5/2018, Página 28 (Publicação Original)