Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.364/2018

Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.

DECRETO Nº 9.364, DE 8 DE MAIO DE 2018

Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843 , de 5 de dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843 , de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

m) garantir oferta de vagas gratuitas em aprendizagem, em formação inicial e continuada e em educação profissional técnica de nível médio:

1. a pessoas de baixa renda que sejam alunos matriculados ou egressos da educação básica;

2. a trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados; e

3. aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas instituídos pela Lei nº 9.807 , de 13 de julho de 1999, pelo Decreto nº 6.044 , de 12 de fevereiro de 2007, pelo Decreto nº 6.231 , de 11 de outubro de 2007, e pelo Decreto nº 8.724 , de 27 de abril de 2016.

§ 1º O SENAC deverá comprometer dois terços de sua Receita de Contribuição Compulsória Líquida para atender ao disposto na alínea "m" do caput.

§ 2º No atendimento ao disposto na alínea "m" do caput, será priorizado o atendimento daqueles que satisfizerem as condições de aluno e de trabalhador simultaneamente e dos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas a que se refere o item 3, observado o disposto nas alíneas "i", "j" e "1" do caput." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843 , de 1967.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/05/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/5/2018, Página 27 (Publicação Original)