Decreto nº 9.356/2018
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Baía dos Guató, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 9.356, DE 26 DE ABRIL DE 2018
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Baía dos Guató, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da terra indígena denominada Baía dos Guató, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do grupo indígena Guató, com superfície de dezenove mil, duzentos e dezesseis hectares, noventa e seis ares e seis centiares e perímetro de cento e seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros e doze centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco EQ4-V-0037, de coordenadas geográficas 16º53`34,157" S e 56º36`15,379" Wgr, situado na confluência do Rio Cuiabá com o Corixo do Ichuzinho; deste, segue pela margem esquerda do citado corixo, a montante, até o marco EQ4-M-0823 (SAT), de coordenadas geográficas 16º53`39,344" S e 56º35`53,206" Wgr, situado na sua confluência com o Corixo da Corredeira; deste, segue pela margem esquerda do Corixo da Corredeira, a montante, até o ponto EQ4-V-0038, de coordenadas geográficas 16º53`14,838" S e 56º30`52,956" Wgr, situado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0826 (SAT), de coordenadas geográficas 16º53`15,014" S e 56º30`47,154" Wgr, deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0821, de coordenadas geográficas 16º53`15,896" S e 56º30`17,956" Wgr, deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0822, de coordenadas geográficas 16º53`16,695" S e 56º29`51,528" Wgr, deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0824, de coordenadas geográficas 16º53`17,554" S e 56º29`23,056" Wgr, deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0825 (SAT), de coordenadas geográficas 16º53`18,488" S e 56º28`52,013" Wgr, situado na margem direita do Corixo do Bebe; deste, segue pela margem direita do citado corixo, a jusante, até o marco EQ4-M-0820 (SAT), de coordenadas geográficas 16º59`48,229" S e 56º32`18,527" Wgr, situado na mesma margem; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0827, de coordenadas geográficas 17º00`00,267" S e 56º31`49,861" Wgr, deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M - 0818 (SAT), de coordenadas geográficas 17º00`11,942" S e 56º31`22,048" Wgr, situado na margem esquerda do Córrego São Benedito; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto EQ4-V-0034, de coordenadas geográficas 16º59`56,794" S e 56º27`33,519" Wgr, situado na sua confluência com o Rio Pirigara; deste, segue pela margem direita do Rio Pirigara, a jusante, até o ponto EQ4-V-0035, de coordenadas geográficas 17º04`16,499" S e 56º34`23,600" Wgr, situado na confluência do Rio Pirigara com o braço esquerdo do Rio Cuiabá; deste, segue pela margem esquerda do braço esquerdo do Rio Cuiabá, a montante, até o ponto EQ4-V-0036, de coordenadas geográficas 17º03`18,444" S e 56º35`04,353" Wgr, situado na sua confluência com o Rio Cuiabá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, a montante, até o ponto EQ4-V-0037, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do
§ 1º é: SE.21-X-A-IV, SE.21-X-A-V, SE.21-X-C-I e SE.21-X-C-II - 1:100.000 - DSG.
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do
§ 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e são referenciadas ao Datum SIRGAS 2000.
Art. 2º A terra indígena descrita no art. 1º observará o disposto no art. 20,
§ 2º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/04/2018 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/4/2018, Página 1 (Publicação Original)