Federal

Decreto nº 9.343/2018

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.343, DE 10 DE ABRIL DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10942 /2022)

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55,

§ 7º, da Lei nº 11.440 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Quantitativo de Cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Anexo II à Lei nº 11.440 , de 29 de dezembro de 2006, passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/04/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/4/2018, Página 12 (Publicação Original)

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe 90

Ministro de Segunda Classe 90

Conselheiro 100

Primeiro-Secretário 16

TOTAL 296

*