Decreto nº 9.323/2018
Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018.
DECRETO Nº 9.323, DE 29 DE MARÇO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.276 , de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55,
§ 1º, e no art. 152,
§ 1º e
§ 2º, da Lei nº 13.473 , de 8 de agosto de 2017, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.276 , de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 17.146.642.780,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 26.015.247.000,00 (vinte e seis bilhões, quinze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais);
..." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.276 , de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI a este Decreto.
Art. 3º As seguintes despesas ficam incluídas na listagem a que se refere a
Seção I do Anexo III da Lei nº 13.473 , de 8 de agosto de 2017, na forma do
§ 1º do art. 152 da referida Lei:
I - Despesas do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar nº 79 , de 7 de janeiro de 1994 e ADPF 347/DF, de 2015);
II - Pagamento de Indenização às Concessionárias de Energia Elétrica pelos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis ainda não Amortizados ou não Depreciados (Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013); e
III - Financiamento de Campanha Eleitoral (Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A de 29/03/2018
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - A - 29/3/2018, Página 1 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/4/2018, Página 1 (Republicação)